A isenção de impostos para pessoas portadoras de deficiências físicas é um direito previsto pela lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. As isenções podem ser adquiridas de quatro em quatros em São Paulo, de acordo com nova lei que entrou em vigor em 20 de outubro de 2020.
Existem dois grupos que podem ter direito às isenções:
Condutores: são os que necessitam de carro adaptado de acordo com sua deficiência, a qual a devida restrição deve constar na CNH especial emitida pelo Detran.
Não condutores: são os incapazes de dirigir o veículo por conta de sua deficiência, os quais devem indicar parentes diretos, que possuem CNH válida para dirigir, como condutores do veículo. Maiores de idade incapazes de assinar devem possuir curatela para andamento no processo, de acordo com exigências da Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
Para que seja possível efetuar a compra de um carro com isenção, é necessário se encontrar de maneira permanente em sua condição atual que lhe reduz a mobilidade, provando que ao dirigir um carro normal, há um provável risco a vida do condutor, podendo levar a uma piora do quadro físico.
Todas as deficiências dependem de avaliação médica, não se enquadrando deficientes auditivos, deficientes visuais monoculares e deformidades apenas estéticas.