A isenção de IPI é protocolada no SISEN (Sistema de Isenções da Receita Federal) e pode ser solicitada novamente após quatro anos da data de emissão da nota fiscal do veículo isento, apenas para compra de veículos abaixo do valor de R$ 70 mil. A análise para liberação da autorização de isenção leva cerca de três dias úteis.
Para o protocolo, é necessário o envio do número do recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda do requerente. Caso o requerente não declare, é solicitado o número do título de eleitor.
Não é necessário já saber qual será o veículo adquirido para entrada na isenção de IPI, pois a autorização não é liberada com os dados da concessionária, nem do veículo.
A liberação da autorização para isenção de IPI é prática, sendo exigido o preenchimento correto das informações no sistema de acordo com o laudo emitido pela clínica conveniada ao Detran, em conformidade com o já cadastrado nos sistemas da Receita Federal.
No caso dos não condutores, há itens específicos: no caso dos menores de idade, além do laudo médico, os números dos recibos de entrega enviados devem ser os do responsável que irá assinar o processo (pai ou mãe) e é necessário anexar a Certidão de Nascimento do menor. No caso dos maiores de idade incapazes de assinar, os números dos recibos de entrega enviados devem ser os do curador e é necessário anexar a Curatela válida.
Para que a isenção de IPI seja liberada sem problemas, é necessário que o requerente siga as seguintes exigências:
Após a liberação da isenção de IPI, é enviada a relação de documentos para a Isenção de ICMS, sendo a segunda etapa do processo.