Isenção de Rodízio

 

Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?

De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19, Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 12/2021, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com  doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

 

São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

- conduzidos por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte;

- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;

- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.

- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.

 

*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
 

É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

Por quanto tempo o cadastro é válido? É possível renovar o cadastro?

Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no máximo dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado via e-mail enviado pela Roberto Isenções ao final do processo, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.

 

Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, bastando reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.

 

Como faço a solicitação da minha isenção de Rodízio?

 

A solicitação da isenção de Rodízio é protocolada no site SP-156 apresentando a documentação necessária que será solicitada pela Roberto Isenções. Dentre a documentação solicitada, será necessário um atestado médico / relatório médico emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência crônica que comprometa a mobilidade, limitações, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças). Além disso, será necessário também enviar o Licenciamento e o Recibo de Compra e Venda do veículo que será isento.