Isenção de IPI

A isenção de IPI é protocolada no SISEN (Sistema de Isenções da Receita Federal) e pode ser solicitada novamente após quatro anos da data de emissão da nota fiscal do veículo isento, apenas para compra de veículos abaixo do valor de R$ 70 mil. A análise para liberação da autorização de isenção leva cerca de três dias úteis.

 

Para o protocolo, é necessário o envio do número do recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda do requerente. Caso o requerente não declare, é solicitado o número do título de eleitor.

 

Não é necessário já saber qual será o veículo adquirido para entrada na isenção de IPI, pois a autorização não é liberada com os dados da concessionária, nem do veículo.

 

A liberação da autorização para isenção de IPI é prática, sendo exigido o preenchimento correto das informações no sistema de acordo com o laudo emitido pela clínica conveniada ao Detran, em conformidade com o já cadastrado nos sistemas da Receita Federal.

 

No caso dos não condutores, há itens específicos: no caso dos menores de idade, além do laudo médico, os números dos recibos de entrega enviados devem ser os do responsável que irá assinar o processo (pai ou mãe) e é necessário anexar a Certidão de Nascimento do menor. No caso dos maiores de idade incapazes de assinar, os números dos recibos de entrega enviados devem ser os do curador e é necessário anexar a Curatela válida.

 

Para que a isenção de IPI seja liberada sem problemas, é necessário que o requerente siga as seguintes exigências:

 

  • Não ter adquirido veículo com isenção de IPI há menos de quatro anos;
  • No caso dos condutores, a CNH especial deve estar dentro da validade;
  • No caso dos não condutores maiores de idade, caso tenha CNH anterior é necessário que o cancelamento tenha sido efetuado, pois caso conste a CNH válida a isenção de IPI é negada;
  • Estar em dia com a Receita Federal, pois caso a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União não seja liberada o processo é indeferido por pendência. A certidão pode ser consultada aqui e, caso não seja emitida, é preciso efetuar a regularização dos débitos, consultando um contador ou agendando atendimento presencial no site da Receita Federal;
  • Não é possível dar andamento no processo caso o deficiente receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pois essa é uma declaração de baixa renda.

 

Após a liberação da isenção de IPI, é enviada a relação de documentos para a Isenção de ICMS, sendo a segunda etapa do processo.