Isenção de IPVA

A solicitação para isenção de IPVA é feita no SIVEI - Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda. Após o protocolo é necessário aguardar o prazo para análise, assim que liberado entramos em contato via e-mail.

 

À partir de 2021, a isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo "Observações" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições, que indicam a necessidade de adaptação no veículo, darão direito ao proprietário de usufruir do benefício.

 

Conheça a tabela das restrições médicas com a letra indicada na CNH:

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"Possuo um veículo isento de IPVA adquirido antes de 2021, como fica minha situação?..."

 

Todos os beneficiários que adquiriram veículo com isenção de IPVA antes de 2021 permanecem com a isenção, apenas quando for trocar de veículo não será possível passar a isenção de IPVA para o novo veículo. Enquanto mantiver no atual, sem vendê-lo, permanecerá com a isenção.

 

Alguns benefíciarios efetuaram o pagamento do IPVA referente à 2021, pois foi cobrado pela Secretaria da Fazenda. Porém, o valor será ressarcido. Estamos aguardando um posicionamento do órgão sobre como será efetuada a devolução do valor pago.

 

APENAS VEÍCULOS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 2021 SE ENQUADRAM NA NOVA LEI.

 

Para mais informações, visite o site da Secretaria da Fazenda clicando aqui.